- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR QUE SE CONFIGURA COM A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL, VISANDO SATISFAZER LASCÍVIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que nega provimento ao agravo de instrumento, em razão de o acórdão recorrido estar em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), segundo o qual o crime de atentado violento ao pudor se configura com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, visando satisfazer lascívias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.376.881/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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