JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TRABALHO EXTERNO. PRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO 1/6 DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. O Tribunal a quo entendeu incabível, em sede de habeas corpus, a análise da possibilidade de concessão de trabalho externo, diante da necessidade de análise dos requisitos de sua admissão. II. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, no tocante à análise da necessidade do cumprimento de 1/6 da pena para fins de concessão do benefício do trabalho externo, uma vez que se trata de matéria de Direito que não demanda qualquer incursão probatória. III. Ordem concedida para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado aprecie o mérito do writ originário. (HC n. 192.056/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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