JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (R$ 190, 00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada à Paciente - furto de R$ 190 (cento e noventa reais), em espécie - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Tratando-se de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. Aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2.º do art. 155 do Código Penal, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a gravidade da conduta. 3. Ordem denegada. (HC n. 189.190/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. A conduta perpetrada pela Paciente - tentativa de furto de 01 chuveiro avaliado em R$ 19,00 (dezenove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O fato não lesio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada aos Pacientes - tentativa de furto de veículo automotor - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Mesmo a hipótese levantada pela Defesa - que "sustenta que [os Pacientes] tentaram subtrair o estepe do veículo" - não se enquadra nas hipóteses de aplicaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/09/2011

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR (AVALIADAS EM R$ 500,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada ao Paciente - furto de um aparelho de som e uma viola de fabricação caseira, avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Tratando-se de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR (AVALIADAS EM R$ 223,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada aos Pacientes - furto de quatro cadeiras e uma bandeira do Sport Clube, avaliadas em R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Tratando-se de furto, não se pode confundir bem de pequeno …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de um DVD e um chaveiro avaliados em R$ 29,00 (vinte e nove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O furto não lesionou o bem jurídico tutelado pelo orde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.