JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31/03/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, é admitida a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes. 2. Aplica-se o verbete sumular n. 83 do STJ na hipótese em que o posicionamento expresso pelo Tribunal recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 867.739/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 4/8/2011.)
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