Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite que o magistrado exclua ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, a multa quando esta se tornar insuficiente, excessiva, ou desnecessária, mesmo após transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. 2. Aplicável à espécie, portanto, o óbice da Súmula 83 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se ne…