- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A parte recorrente não restou sucumbente quanto à fixação dos honorários advocatícios, uma vez que foram invertidos os ônus sucumbenciais a que havia sido condenada pela Corte de origem. Caracterizada, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental de Fera Ferros e Metais Ltda. não conhecido. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS REPETIÇÕES DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TABELA ÚNICA APROVADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO. 1. Está consolidado na Primeira Seção o entendimento de que, na correção de indébito tributário para os meses de outubro a dezembro de 1989, não se aplica o IPC, mas sim o BTN. 2. Precedentes: EREsp 862.442/MS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 13.10.2010; EDcl nos EREsp 875.865/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 6.11.2009; e EREsp 913.201/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.11.2008. 3. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, convém que cada qual arque com as verbas sucumbenciais na medida de seu sucesso na lide, considerado o percentual fixado na origem, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução (art. 21 do CPC). Precedentes. 4. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido. (AgRg no REsp n. 916.409/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.