- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IPI. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICES. OMISSÃO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Não há omissão qualquer a ser suprida na decisão suficientemente fundada em que "A egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente e em caso idêntico (EDclEDclAgRgREsp nº 771.769/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, in DJe 14/10/2010), inclusive para as mesmas partes (Iochpe-Maxion S/A e Fazenda Nacional), também em sede de embargos declaratórios, decidiu incidir correção monetária sobre créditos de IPI reconhecidos administrativamente e pagos com atraso ao contribuinte." 2. A pretensão de reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, à luz de argumentos e dispositivos constitucionais alegadamente relevantes para a solução da quaestio juris, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, definido no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. "Na repetição de indébito tributário a correção monetária deve ser aplicada de acordo com os índices constantes do Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal aprovado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça." (EDclEDclEDclAgRgREsp nº 771.769/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, in DJe 3/3/2011). 4. Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. Embargos declaratórios de Iochpe-Maxion S/A acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer os índices de correção monetária incidentes ao caso. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 973.913/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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