JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. 1. A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereiro de 2010. 2. Precedente: AgRg no REsp 1107598/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.10.2010. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.187.736/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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