JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO. 1. No que diz respeito à alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, constata-se que tal não houve na espécie, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Quanto ao mérito, no caso dos autos, a controvérsia gira em torno da presunção de legitimidade que possuiria a Administração Pública para cobrar taxa de ocupação de pessoa constante em seus registros, independente de a pessoa registrada ter deixado de ocupar o imóvel - em razão de negócio jurídico com terceiro adquirente que não comunicou o órgão local da Secretaria de Patrimônio da União - SPU. 4. Esta Corte pronunciou-se, em recente julgado, pela obrigatoriedade do alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. 5. Asseverou-se que a extinção da obrigação pessoal, dessa maneira, não pode advir do simples abandono da coisa, tampouco de negócio jurídico com terceiro, uma vez que não é obrigação propter rem - ou seja, não acompanha a coisa. 6. Sendo assim, merece reforma a decisão do Tribunal a quo, ao entender que a redação do art. 128, p. único, do Decreto-Lei n. 9.760/46, tornou o adquirente o único responsável pelo pagamento da taxa, independente do respectivo registro. 7. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.242.225/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENOS DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO À SPU. AUSÊNCIA NA ESPÉCIE. TAXA DE OCUPAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE FIGURA NO REGISTRO ORIGINALMENTE, E NÃO DO ADQUIRENTE. IMÓVEL OCUPADO VS. IMÓVEL AFORADO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 2.398/87 E 116 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ALIENANTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Discute-se a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação de terreno de marinha, referente a período posterior à venda do imóvel. 3. In casu, o Tribunal de origem concluiu que o adquirente do imóvel é …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO ? TERRENO DE MARINHA ? TAXA DE OCUPAÇÃO ? REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO ? OBRIGAÇÃO PESSOAL ? TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO ? VIOLAÇÃO DO ART. 24 DO DECRETO-LEI N. 3.438/41 ? NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO PRÉVIA. 1. Os terrenos de marinha são bens dominicais da União, os quais, no passado, desde o tempo da realeza, destinavam-se à defesa do território nacional ao permitir a livre movimentação de tropas militares pela costa marítima. 2. Permite-se a ocupação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEIS DA UNIÃO. TERRENO DE MARINHA. TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. CESSÃO DE POSSE. NÃO OPONÍVEL EM FACE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DE QUEM FIGURA COMO OCUPANTE NO CADASTRO DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. 1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO SEM PAGAMENTO DE LAUDÊMIO. TAXA DE OCUPAÇÃO RELATIVA A EXERCÍCIOS POSTERIORES À TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA ADIMPLÊNCIA. NOVO POSSUIDOR/PROPRIETÁRIO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.