JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. TESE DE INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 ANTE A EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que a Lei Federal n. 9.784/99 aplica-se de forma subsidiária no âmbito estadual e municipal, se inexistente lei específica regulando a matéria. No entanto, a verificação da existência de regulamentação específica no Município de Peruíbe, demanda análise de legislação local, o que impede o conhecimento do recurso, ante o disposto na Súmula 280 do STF, aplicado nesta seara recursal por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.384.939/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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