- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Embora os recorrentes aleguem violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 535 do Código de Processo Civil, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da demissão do servidores recorrentes, o tema foi dirimido no âmbito de lei local (Lei Estadual n. 10.460/88), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 4.198/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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