- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. I - Não há sentido em alegar que está preclusa a oportunidade da parte requerer ou pagar as custas relativas à perícia quando esta foi determinada, de ofício, pelo juiz. Incidência da Súmula 284/STF. II - Na linha dos precedentes desta Corte o magistrado não apenas está autorizado a determinar, de ofício, a realização de prova pericial, como ainda lhe compete, a partir de um livre convencimento motivado, examinar se a perícia apresentada é suficiente, se deve ser realizada uma nova ou, ainda, se deve ser afastada a conclusão do laudo. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.344.133/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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