JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PERITO NOMEADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O ordenamento jurídico, com amparo no art. 131 do CPC, fixa o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz pode apreciar com liberdade o conjunto probatório dos autos e exercer o juízo acerca da necessidade de produção de novas provas. 2. O recurso especial não é via própria para rever questão referente à qualificação profissional do perito nomeado na hipótese em que seja necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 54.983/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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