JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal entende que é necessária a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais por meio de documento que goze de fé pública, como forma de se proceder à identificação do pagamento e de se demonstrar a ligação entre este e o processo em que se busca a tutela recursal. II - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.354.004/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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