JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 21/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os comprovantes de pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionados aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, não comportando suprimento posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.192.037/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 21/10/2013.)
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