- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte firmou entendimento de que os comprovantes bancários emitidos pela internet não possui fé pública, não servindo para comprovar o recolhimento do preparo recursal. 2.- A conclusão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, haja vista que não se trata de insuficiência do recolhimento do valor das custas judiciais a ensejar a abertura de prazo para a sua complementação, conforme o disposto no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 391.310/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 12/11/2013.)
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