- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual insurgiu-se candidato aprovado em todas as fases do certame, alegando que possui o direito líquido e certo a nomeação, porquanto aprovado no curso de formação. O candidato foi aprovado na 442ª posição em concurso que previa 189 vagas para a lotação pretendida. 2. Os elementos trazidos aos autos dão conta de que se trata de caso no qual o recorrente foi aprovado fora do quantitativo de vagas previsto no edital; no que não lhe cabe direito líquido e certo. Precedentes: RMS 33.315/AP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23.2.2011; e RMS 32.497/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.11.2010. 3. A situação sob exame também não evidencia ter havido a quebra na ordem classificatória, tampouco a preterição de candidatos; no que não há, novamente, falar de direito líquido e certo a nomeação. Precedentes: AgRg no RMS 32.094/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011; e RMS 31.785/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.10.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.303/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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