JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 11.596/2007. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. INSTITUIÇÃO DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS ANTERIORES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que, "[d]e acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Precedentes do STJ" (AgRg no RCD na PET no HC n. 449.842/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/10/2018). 2. É imperioso consignar também que "[p]acífico era o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o acórdão que confirma a condenação, ainda que majore ou reduza a pena, não constitui marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 3. O Plenário do STF, no recente julgamento do AGRG no HC n. 176.473/RR, ocorrido em 27/4/2020, firmou a tese no sentido de que, nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentado a pena anteriormente imposta" (AgRg no REsp n. 1.863.639/BA, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 30/6/2020). 3. Entretanto, a despeito de o trânsito em julgado do acórdão referente ao julgamento do apelo defensivo haver ocorrido apenas em 26/5/2016, deve-se manter como marco interruptivo para a aferição da prescrição da pretensão executória o trânsito em julgado para a acusação, pois trata-se de interpretação da atual redação do art. 117, IV, do CP, modificado pela Lei n. 11.596/2007, e a lei penal mais gravosa - porque criou um novo marco interruptivo da prescrição - não pode retroagir para alcançar os acusados por crimes ocorridos em datas anteriores. 4. No caso vertente, como os delitos ocorreram entre 1997 e 2002, é aplicável ao réu a antiga redação do dispositivo legal em apreço, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição somente a "sentença condenatória recorrível". Assim, dado que a audiência admonitória ocorreu tão-somente em 23/3/2017, decorreu, desde o trânsito em julgado para a acusação, em 5/12/2008, o período de 8 anos, previsto no art. 109, IV, do Código Penal. 5. Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade do agravante ante a prescrição da pretensão executória, com lastro nos arts. 107, IV e 110, § 1°, c/c o 109, IV, e na antiga redação do art. 117, IV, todos do Código Penal. (AgRg no HC n. 603.139/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2020

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC 176.473/RR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES (julgado na Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020), fixou a tese de que, "[n]os termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/10/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FATOS PRATICADOS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.596/2007. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO HC 176.473/RR. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA QUE NÃO INTERROMPE, IN CASU, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Apesar da recente pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 11.596/2007, que alterou a disposição contida no art. 117, IV, do Código Penal, o acórdão confirmató…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NOVA REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 117 DO CÓDIGO PENAL INSTITUÍDA PELA LEI N. 11.596/2007. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO COMO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS ANTERIORMENTE À REFERENCIADA LEI, PORQUANTO MAIS GRAVOSA. RECURSO REJEITADO. 1. Há de ser ressaltado que o julgamento mono…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 117, IV, DO CP. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já manifestou, especificamente quanto à publicação do acórdão confirmatório da condenação como marco interruptivo do prazo prescricional, a irretroatividade do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.