- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 117, IV, DO CP. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já manifestou, especificamente quanto à publicação do acórdão confirmatório da condenação como marco interruptivo do prazo prescricional, a irretroatividade do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do AgRg no HC n. 176.473/RR aos delitos ocorridos em data anterior à mudança da redação do art. 117, IV, do Código Penal operada pela Lei n. 11.596/2007, como na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.509.486/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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