- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSMISSÃO DE OCUPAÇÃO. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 2.398, DE 21.12.1987. DECRETO 95.760/88. 1. A transferência, a título oneroso, de imóvel construído em terreno de marinha, objeto de ocupação, constitui fato gerador do laudêmio, estando essa cobrança respaldada pelos arts. 3º do Decreto-Lei 2.398/87, 1º e 2º, do Decreto 95.760/88. 2. Precedentes: REsp 1.128.333/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.8.2010, DJe 30.9.2010; REsp 1.143.801/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.8.2010, DJe 13.9.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.239.933/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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