- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE IMÓVEL OCUPADO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que, consoante previsão do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, é legítima a cobrança de laudêmio não apenas sobre a transferência onerosa do domínio útil, mas também de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos" (AgRg no REsp 1224253/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 25.4.2011.) . 2. Precedentes: REsp 1214683/SC, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 4.3.2011; REsp 1128333/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2010; EDcl no REsp 1.128.194/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25.2.2011; REsp 1.143.801/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 13.9.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 12.294/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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