Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS POR OCUPANTES. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. O entendimento atual desta Corte é no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, sendo exigível, ainda que em caso de regime de ocupação, quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. Agravo regimental improvido. (AgRg…