JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. MERA OCUPAÇÃO. PODER INERENTE AO DOMÍNIO DE IMÓVEL DA UNIÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à legalidade da cobrança de laudêmio em razão da transferência onerosa da ocupação de terreno de marinha. 2. É devido o laudêmio à União quando ocorrida a cessão da ocupação dos terrenos de marinha, pois o art. 3°, caput, § 2°, I, "a", do Decreto-Lei n. 2.398/87 permanece em vigor e, por meio da transferência onerosa, a parte obterá lucro com a transação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.058/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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