JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO EFETUADO A MENOR. PARTE INTIMADA PARA COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 511, § 2º, DO CPC. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. ART. 511, CAPUT, DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 1/2011 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 1.102.360/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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