Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. ART. 511 DO CPC. LEI N. 11.636/2007 E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2012. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". 2. A Resolução STJ n. 8/2012, que regulamenta a Lei n. …