- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 06/05/2011
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. SÚMULA N. 343/STF. 1. Somente com o julgamento do REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009 e do recurso representativo da controvérsia REsp. nº 1.112.745 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009, é que cessou a controvérsia a respeito da aplicação aos empregados da iniciativa privada da Súmula n. 215/STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" 2. Decisão rescindenda datada de 05 de junho de 2007. Aplicação da Súmula n. 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3. Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito. (AR n. 4.493/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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