- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 28/04/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (contrato de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.012.816/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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