JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no REsp n. 837.635/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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