- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, proceder a um reexame detalhado dos elementos de convicção produzidos no processo para acolher a tese de negativa de autoria. 2. É inviável utilizar-se da via heróica em substituição ao procedimento da revisão criminal. 3. Tratando-se de condenação definitiva, resta prejudicado o pedido de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. 4. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 125.669/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 1/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.