- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 26/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE PROVAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SATISFATÓRIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES. 1. A via do habeas corpus não comporta dilações fática e probatória, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 2. A desconstituição da condenação, devidamente fundamentada, conforme requer o paciente, demandaria um reexame do conjunto das provas colacionadas aos autos, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. In casu, indubitável a ausência de constrangimento ilegal, pois a decisão a quo restou satisfatoriamente fundamentada. 4. Ordem denegada. (HC n. 188.952/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.