JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Decidida a questão sob o enfoque da legislação federal, inaplicável a regra da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. 3. Conforme precedentes desta Corte, o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, não se aplica aos processos em andamento. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.238.774/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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