JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Conforme precedentes desta Corte, o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, não se aplica aos processos em andamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.146.353/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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