- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 31/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 288/STF. 1. A ausência ou incompletude do traslado de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento impõe o não-conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC, conforme orientação da Súmula nº 288/STF. 2. Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo a ele comprovar eventual ausência de peça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.374.006/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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