- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 30/05/2011
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU AUSENTE NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APENAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A CONDENAÇÃO. PROCESSO QUE OBEDECEU RIGOROSAMENTE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a remansosa jurisprudência desta Corte, a ausência do réu à audiência realizada para oitiva das testemunhas e vítimas configura nulidade relativa, de sorte que deve ser alegada oportunamente e depende da comprovação concreta do prejuízo sofrido. Inteligência do art. 564 do CPP e da Súmula 523 do STF. Precedentes. 2. No caso concreto, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório foram sobejamente respeitados, sendo certo que o Defensor do acusado esteve presente na audiência de ouvida da testemunha, quedando-se silente quanto à ausência de seu assistido na sala de sessão, somente se insurgindo contra tal fato por ocasião da oposição de Embargos Declaratórios contra o acórdão que julgou a Apelação defensiva, não havendo sequer insinuação sobre qual teria sido o prejuízo sofrido, razão pela qual é totalmente vazia a alegação de nulidade. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 123.917/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.