- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA E AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA O ATO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Ao contrário do que afirma a impetração, o Advogado do réu foi devidamente intimado para a audiência de inquirição de testemunhas, inexistindo, assim, qualquer cerceamento de defesa. 2. A presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, impondo-se a comprovação do prejuízo, por se tratar de nulidade relativa. Precedentes do STJ. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 124.210/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.