- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 26/05/2011
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PREVARICAÇÃO. INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, APENAS PARA SUSTAR O INDICIAMENTO FORMAL DA PACIENTE, SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Constitui constrangimento ilegal a determinação de indiciamento formal dos acusados após o recebimento da denúncia, por ser ato próprio da fase inquisitorial da persecutio criminis, já superada no caso em apreço. Precedentes desta Corte. 2. Habeas Corpus concedido, em conformidade com o parecer ministerial, tão-só e apenas para sustar o indiciamento formal dos pacientes, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal. (HC n. 197.316/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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