Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/05/2011
TRIBUTÁRIO. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO REPETITIVO. 1. A matéria ficou pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada em 11.3.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial 960476/SC, em que se firmou o entendimento de que "para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utiliza…