- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A custódia preventiva do Paciente, mantida pela sentença de pronúncia, está devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, em virtude da evasão do réu logo após o acontecimento dos fatos, que veio a ser preso em outro Estado da Federação, pela prática de outro crime, após passar anos foragido da Justiça. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência no julgamento do Paciente. (HC n. 182.280/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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