JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA APLICÁVEL - IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À MINGUA DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE O IMÓVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.168.713/MS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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