JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa à existência da posse mansa e pacífica, demonstrada com base nos documentos juntados, foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório dos autos. Assim, concluir de forma distinta é inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 773.961/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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