JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI, POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTINUADA E INCONTESTADA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 46.157/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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