- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 1. A via do habeas corpus não se presta para a apreciação de questões que não digam respeito a eventual violação à liberdade de locomoção do indivíduo. Assim, como a pena de multa não poderá ser convertida em restrição à liberdade, a via eleita não se mostra adequada à apreciação da alegação de inconstitucionalidade da pena de multa mínima cominada para o delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. A reincidência, além de agravar a pena, produz outros efeitos previstos em lei, dentre eles a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Inexistência de bis in idem. Precedentes. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC n. 158.716/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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