- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que pactuada, não cumulada com outros encargos. 2. É inviável, em sede de recurso especial, a revisão do entendimento do Tribunal a quo a respeito da existência de pacto de comissão de permanência (Súmula 5/STJ). 3. A exigência de encargos abusivos no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor. 4. Admite-se a repetição de indébito independentemente da prova de erro. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.504/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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