JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. I - É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e multa moratórios, nos contratos bancários. II - Não se aplica a Súmula STJ/115 se as razões recursais estão assinadas por advogado com procuração nos autos. Agravos Regimentais improvidos. (AgRg no Ag n. 1.003.766/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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