- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/11/2020, p. 17/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRABALHADOR APOSENTADO. PLANO FORNECIDO PELA EX-EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. VARIAÇÃO CONFORME AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO PARADIGMA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao ex-empregado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contribuição, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear. Precedentes. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Considerando a moldura fática delineada no acórdão recorrido, o entendimento da Corte local está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.842.634/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 17/3/2021.)
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