JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RESISTÊNCIA DO RÉU. 1. Em sede de ação cautelar, são devidos honorários advocatícios na hipótese de haver litígio e resistência do réu, ou seja, citação e apresentação de contestação, bem como em razão da própria autonomia jurídica do pleito cautelar. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.349.403/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO RESISTIDA. CONTESTAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. Os honorários de advogado são devidos no processo cautelar em havendo litígio, hipótese em que há fato gerador da sucumbência. 2. É cabível a condenação em honorários advocatícios em sede de ação cautelar quando a parte requerida resiste à cautela e contesta a ação, porquanto assume o processo feição litigiosa e gera sucumbência (REsp 90869…

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que não são devidos honorários advocatícios na hipótese em que não há resistência da parte requerida ao pedido deduzido na medida cautelar. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.180.981/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/5…

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