- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 11/10/2010
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A condenação em honorários advocatícios nas medidas cautelares é cabível quando há resistência da parte contrária. É que, estabelecido o contraditório com a ocorrência de verdadeiro litígio, em face de pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a condenação em honorários advocatícios. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 730.551/RJ, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJe 02/02/2009; AgRg no REsp 1043796/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 02/06/2009; AgRg no REsp 886613/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/02/2009. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.200.073/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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