Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO CNJ. N. 62/2020. GRUPO DE RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de vulneráveis à pandemia de covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerár…