- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA. NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESENÇA DO APENADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. IRRELEVÂNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que, não obstante a ausência de homologação do procedimento administrativo disciplinar instaurado para a apuração de falta grave, a audiência de justificação ocorreu na presença do apendo, que teve oportunidade de se manifestar, e da defensoria pública, não estando configurada ofensa à ampla defesa ou ao contraditório. II. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que o art. 118, § 2º da LEP não exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório, hipótese dos autos. III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.210.523/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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