- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CONSISTENTE NA FUGA DO APENADO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o art. 118, § 2.º, da Lei de Execução Penal não impõe a obrigatoriedade de realização do procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação para que seja dada a oportunidade ao paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa, como observado na espécie. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.331.326/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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