- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 118, § 2º DA LEP. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça já posicionou-se no sentido de que o art. 118, § 2º, da Lei n. 7.210/1984 (LEP) não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave, sendo suficiente a realização de audiência de justificação, garantindo-se o contraditório e da ampla defesa, o que foi observado no caso concreto. - Sendo prescindível a realização do procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, não há falar em existência de nulidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.233.494/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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